quinta-feira, 2 de junho de 2016

evento da associação comunitária cajazeiras












































PLANEJANDO A AÇÃO

PLANEJANDO A AÇÃO 

Uma dona de casa, ao preparar um pão, no mínimo precisa verificar se tem todos os ingredientes, caso contrário seu objetivo não será conquistado. Se não tiver o fermento, por exemplo, recorrerá à vizinha. O ato de ela ir até o armário, verificar se tem tudo, calcular o tempo de feitio de seu saboroso pão podemos chamar de Planejamento

Da mesma forma, tudo o que for realizado numa Associação de Moradores precisa ser bem pensado, discutido, planejado. Não se pode, por exemplo, querer fazer uma praça na vila se a maioria do povo insiste na instalação de rede de esgoto. Cada coisa em sua vez. 
Ao se planejar uma ação qualquer, é sempre bom ter claros alguns pontos: 
A realidade do bairro e seus limites; 
A carência financeira dos moradores; 
As forças aliadas, os que ajudam a Associação (Ex: O 
dono do supermercado, a diretora da escola local, etc); 
As forças contrárias à existência da Associação (Ex: 
Alguém que perdeu a eleição, etc); 
O tempo que será gasto para a realização de cada objetivo. 
(Ex: Construir uma sede em 18 meses); 
Não dando certo na primeira tentativa, como procederão? 
Ao se planejar não se pode ver somente o hoje. É preciso olhar mais longe e mais fundo. Se a luta é pelo transporte coletivo não para só aí. Com ela vem a luta do asfalto onde o ônibus vai passar e, ainda, a da rede de esgoto. Uma coisa está intimamente ligada à outra. 
Planejamento Passo a Passo: 
1º Passo - Identificar Problemas
• Agricultura 
• Assistência Social (renda mínima, defesa mulher) 
• Cultura, Esporte e Lazer (eventos, praças e quadras 
públicas) 
• Educação (infantil, fundamental e médio, jovens e adultos, 
superior) 
• Meio Ambiente (lixo, reciclagem, rio) 
• Mobilidade Humana (acesso deficientes, transporte público) 
• Planejamento Urbano (plano diretor, pavimentação de vias) 
• Saúde (postos/ambulatórios, hospital, PSF's, saneamento) 
• Segurança Pública 
• Trabalho e Renda (cooperativas populares) 
• Controle Social (conselhos deliberativos, orçamento 
participativo) 
2º Passo - Apontar Soluções para os Problemas (Tarefas, Ações)
3º Passo - Indicar Responsáveis para cada uma das Tarefas Definidas 
4º Passo - Indicar Equipes que contribuirão com os Responsáveis 
5º Passo - Estipular Prazos de Execução das Tarefas (para cada). 
etapa) 
Alguns Elementos Básicos que devem ser Analisados durante o Planejamento Estratégico:

ORGANIZAÇÃO 
• A entidade possui Estatuto Social atualizado registrado em 
cartório (conforme determinações do novo código civil); 
• Possui CNPJ registrado na Receita Federal (a titularidade 
encontra-se no nome do atual presidente); 
• Esta em dia com todas as Declarações de Imposto de 
Renda (possui dívidas por atraso de envio); 
• Possui Conta Bancária vinculada ao CNPJ (a conta é em 
banco público BESC


• Possui Conta Bancária vinculada ao CNPJ (a conta é em 
banco público BESC); 
• É Declarada de Utilidade Pública (municipal e estadual); 
• Possui Livro de Presenças, de Atas e Caixa (faz uso regular 
e correto); 
• Esta Filiada a FAMESC (em dia com suas obrigações); 
• Possui Cadastro de seus Associados; 
• Possui Sede (tem estrutura mínima suficiente); 
• Possui Convênios com Universidades, Poder Público e 
outros. 

Quando se tratar de União de Associação de Moradores 

• Possui Cadastro das suas Entidades Filiadas; 
• Oferece assessoria para Planejamento das filiadas; 
• Oferece assessoria para/na Reforma dos Estatutos das 
Filiadas; e 
• Já fez levantamento das necessidades (pesquisa) 
apontadas pela população de cada um dos bairros 
(comunidades) do município.

COMUNICAÇÃO 

• Possui Informativo Impresso (periodicamente); 
• Possui Sítio na Internet (atualizado); 
• Possui Endereço Eletrônico/e-mail (consulta-o 
regularmente); 
• A direção costuma Ocupar Espaços na Imprensa Local 
divulgando seu trabalho (rádio, jornais e TV comerciais, 
como também, comunitárias); 
• Envia Ofícios aos poderes públicos (prefeitura, câmara de 
vereadores e etc), documentando suas reivindicações e 
divulgando suas ações; e 
• Possui Cadastro Atualizado de seus Associados (telefone, 
endereço e e-mail), mantém contato regular. 
Quando se tratar de União de Associação de Moradores 
• Possui Cadastro Atualizado da Filiadas (telefone, endereço 
e e-mail), mantém contato regular.



EVENTOS 

• Realiza eventos Esportivos e de Lazer (jogos, gincanas, 
olimpíadas); 
• Promove eventos de natureza Cultural (cinema, teatro, 
música); e 
• Promove eventos para Captar Recursos (bailes, almoços, 
jantas). 
FINANÇAS 

• Tem uma Política de Finanças junto aos Associados 
(mensalidade); 
• Possui algum tipo de Convênio para captar fundos junto à 
comunidade em geral (CELESC); e 
• Possui algum dirigente ou colaborador indicado e 
capacitado para Desenvolver Projetos e/ou Captar Quando se tratar de União de Associação de Moradores 
• Tem uma Política de Finanças junto as Filiadas 
(mensalidade). 
FORMAÇÃO 

• Tem uma Política de Formação para os Associados que 
promova o desenvolvimento de novas lideranças. 
Quando se tratar de União de Associação de Moradores 
• Tem uma Política de Formação para os dirigentes das 
filiadas, como também, para desenvolvimento de novas 
lideranças; 

BANDEIRAS DE LUTAS 

• O sentido de existir das entidades comunitárias é a melhoria 
da condição de vida da população por elas representadas, 
em especial as camadas populares
O momento de planejar as ações de uma Entidade Comunitária deve ter como elemento central o levantamento de suas bandeiras de lutas. Ou seja, quais as ações prioritárias a serem atacadas. Aquelas que são comuns à maioria de seus representados. 
Mesmo entre as Bandeiras de Lutas, deve-se eleger prioridades. 

Para tentar contribuir, listamos no item Identificar Problemas, algumas áreas que devem ser discutidas quando na decisão das Bandeiras de Luta de sua entidade.

LEMBRE-SE SEMPRE 

Planejar significa pensar antes de agir, pensar sistematicamente, com método; explicar cada uma das possibilidades e analisar suas respectivas vantagens e desvantagens; propor objetivos. É projetar-se para o futuro, porque as ações de hoje terão sido eficazes ou ineficazes, dependendo do que pode ou não acontecer amanhã. O Planejamento é a ferramenta para pensar e criar o Recursos
Há pessoas que afirmam que planejar é impossível, ou que não surte efeitos. Que o futuro é incerto, e por isso planejar torna-se desnecessário, pura perda de tempo. 
É fácil rebater estas argumentações. Podemos desvalidá-las com exemplos práticos ou mesmo no plano teórico. Vejamos: 

As Assembléias

As Assembleias 
Essa reunião é mais pública, aberta, e, reunindo mais gente, se torna a expressão comum da maioria dos moradores do local.
As Assembleias acontecem de acordo com o que manda o Estatuto da Associação. Como nas reuniões, todos os itens devem ser observados rigorosamente para o bom andamento dos trabalhos: 
Encontrar local adequado; 
Se houver votação, providenciar as cédulas eleitorais, 
definir quem vota, quem confere os votos, como será o 
processo eleitoral; 
O que for definido deve ser documentado e constado em 
Ata; 
Se forem formadas Comissões de moradores para 
trabalhos específicos estabelecer um prazo para a 
apresentação de resultados. 
Ordinárias: Aquelas com prazos previstos no Estatuto, a exemplo das de Eleição ou de Prestação de Contas. 
Extraordinárias: Toda aquela convocada fora do prazo das assembléias ordinárias, que atendam a forma e prazos legais de chamada, conforme previsto no Estatuto e/ou outras na forma da Lei. 

Atenção: Deve ser claramente definido quem tem direito a voz e voto, tanto nas Reuniões ou Assembleias, para que não haja questionamentos futuros. Só têm direito a votar quem estiver em dia com suas obrigações para com a entidade, conforme previsão do Estatuto ou outros documentos que regulem a situação, devendo ainda, assinar à lista dos presentes. 

REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS

REUNIÕES E ASSEMBLEIAS 
As reuniões 
Para se passar à população da área o que se pretende fazer, é necessário reunir pessoas para discutir, estudar determinado assunto, traçar metas. Não é democrático monopolizar as decisões, ou seja, só aceitar uma opinião. É preciso abrir-se ao novo, ao diferente, não perdendo, no entanto, tais pontos: 
Definir qual é o público que deve participar da reunião (Ex: 
Só a Diretoria, chamar moradores de cada rua); 
Escolher local conhecido por todos; 
Preparar bem os assuntos, tendo clareza de onde se quer 
chegar (Listar assuntos); 
Marcar horário de início e término da reunião para que não 
seja longa demais e acabe esvaziada (Controlar bem o 
tempo); 
Preferencialmente, propor que as pessoas se sentem em 
círculo, para que todos se vejam e se comuniquem melhor; 
O Coordenador(a) deve permitir que todos falem, opinem, 
porém de forma que cada um(a), na sua vez, seja 
ouvido(a) e entendido(a); Alguém secretaria a reunião para que esta seja registrada 
em ata e assinada por todos os participantes; 
Os resultados devem ser bem entendidos e as decisões 
assumidas por todos; 
Quando estranhos ou contrários à atuação da Diretoria se 
fizerem presentes, é importante ter firmeza para que as 
decisões certas sejam tomadas pela maioria e não 
apenas por palpiteiros que não colaboram com os 
trabalhos no dia-a-dia do bairro. 
Reunião Ordinária: É aquela que acontece regularmente dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto, Regimento Interno, ou pela Diretoria. O Conselho Fiscal também deve seguir estas condições. 
Reunião Extraordinária: É toda aquela que for chamada fora do prazo das reuniões ordinárias, cumprindo formas e prazos especiais. Geralmente são convocadas para discutir assuntos de extrema importância e urgência.
Obs.: É aconselhável que a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal estabeleçam calendários anuais e passem por escrito a todos os seus membros, para que estes não esqueçam de agendar os compromissos com as reuniões da entidade, visto que após determinado número de faltas, podem ser substituídos. 
• O Conselho Fiscal também deve fazer suas atas no livro da 
entidade e registrar as presenças; 
• Quem vota nas reuniões ordinárias são os membros da 
Diretoria, sob pena de nulidade da votação; 
• Nas reuniões extraordinárias este direito pode ser estendido 
aos conselheiros fiscais e demais associados que estejam 
em dia com suas obrigações para com a entidade.