quinta-feira, 2 de junho de 2016

REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS

REUNIÕES E ASSEMBLEIAS 
As reuniões 
Para se passar à população da área o que se pretende fazer, é necessário reunir pessoas para discutir, estudar determinado assunto, traçar metas. Não é democrático monopolizar as decisões, ou seja, só aceitar uma opinião. É preciso abrir-se ao novo, ao diferente, não perdendo, no entanto, tais pontos: 
Definir qual é o público que deve participar da reunião (Ex: 
Só a Diretoria, chamar moradores de cada rua); 
Escolher local conhecido por todos; 
Preparar bem os assuntos, tendo clareza de onde se quer 
chegar (Listar assuntos); 
Marcar horário de início e término da reunião para que não 
seja longa demais e acabe esvaziada (Controlar bem o 
tempo); 
Preferencialmente, propor que as pessoas se sentem em 
círculo, para que todos se vejam e se comuniquem melhor; 
O Coordenador(a) deve permitir que todos falem, opinem, 
porém de forma que cada um(a), na sua vez, seja 
ouvido(a) e entendido(a); Alguém secretaria a reunião para que esta seja registrada 
em ata e assinada por todos os participantes; 
Os resultados devem ser bem entendidos e as decisões 
assumidas por todos; 
Quando estranhos ou contrários à atuação da Diretoria se 
fizerem presentes, é importante ter firmeza para que as 
decisões certas sejam tomadas pela maioria e não 
apenas por palpiteiros que não colaboram com os 
trabalhos no dia-a-dia do bairro. 
Reunião Ordinária: É aquela que acontece regularmente dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto, Regimento Interno, ou pela Diretoria. O Conselho Fiscal também deve seguir estas condições. 
Reunião Extraordinária: É toda aquela que for chamada fora do prazo das reuniões ordinárias, cumprindo formas e prazos especiais. Geralmente são convocadas para discutir assuntos de extrema importância e urgência.
Obs.: É aconselhável que a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal estabeleçam calendários anuais e passem por escrito a todos os seus membros, para que estes não esqueçam de agendar os compromissos com as reuniões da entidade, visto que após determinado número de faltas, podem ser substituídos. 
• O Conselho Fiscal também deve fazer suas atas no livro da 
entidade e registrar as presenças; 
• Quem vota nas reuniões ordinárias são os membros da 
Diretoria, sob pena de nulidade da votação; 
• Nas reuniões extraordinárias este direito pode ser estendido 
aos conselheiros fiscais e demais associados que estejam 
em dia com suas obrigações para com a entidade. 

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