REUNIÕES E ASSEMBLEIAS
As reuniões
Para se passar à população da área o que se pretende fazer, é necessário reunir pessoas para discutir, estudar determinado assunto, traçar metas. Não é democrático monopolizar as decisões, ou seja, só aceitar uma opinião. É preciso abrir-se ao novo, ao diferente, não perdendo, no entanto, tais pontos:
Definir qual é o público que deve participar da reunião (Ex:
Só a Diretoria, chamar moradores de cada rua);
Escolher local conhecido por todos;
Preparar bem os assuntos, tendo clareza de onde se quer
chegar (Listar assuntos);
Marcar horário de início e término da reunião para que não
seja longa demais e acabe esvaziada (Controlar bem o
tempo);
Preferencialmente, propor que as pessoas se sentem em
círculo, para que todos se vejam e se comuniquem melhor;
O Coordenador(a) deve permitir que todos falem, opinem,
porém de forma que cada um(a), na sua vez, seja
ouvido(a) e entendido(a); Alguém secretaria a reunião para que esta seja registrada
em ata e assinada por todos os participantes;
Os resultados devem ser bem entendidos e as decisões
assumidas por todos;
Quando estranhos ou contrários à atuação da Diretoria se
fizerem presentes, é importante ter firmeza para que as
decisões certas sejam tomadas pela maioria e não
apenas por palpiteiros que não colaboram com os
trabalhos no dia-a-dia do bairro.
Reunião Ordinária: É aquela que acontece regularmente dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto, Regimento Interno, ou pela Diretoria. O Conselho Fiscal também deve seguir estas condições.
Reunião Extraordinária: É toda aquela que for chamada fora do prazo das reuniões ordinárias, cumprindo formas e prazos especiais. Geralmente são convocadas para discutir assuntos de extrema importância e urgência.
Obs.: É aconselhável que a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal estabeleçam calendários anuais e passem por escrito a todos os seus membros, para que estes não esqueçam de agendar os compromissos com as reuniões da entidade, visto que após determinado número de faltas, podem ser substituídos.
• O Conselho Fiscal também deve fazer suas atas no livro da
entidade e registrar as presenças;
• Quem vota nas reuniões ordinárias são os membros da
Diretoria, sob pena de nulidade da votação;
• Nas reuniões extraordinárias este direito pode ser estendido
aos conselheiros fiscais e demais associados que estejam
em dia com suas obrigações para com a entidade.
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