quinta-feira, 2 de junho de 2016

As Assembléias

As Assembleias 
Essa reunião é mais pública, aberta, e, reunindo mais gente, se torna a expressão comum da maioria dos moradores do local.
As Assembleias acontecem de acordo com o que manda o Estatuto da Associação. Como nas reuniões, todos os itens devem ser observados rigorosamente para o bom andamento dos trabalhos: 
Encontrar local adequado; 
Se houver votação, providenciar as cédulas eleitorais, 
definir quem vota, quem confere os votos, como será o 
processo eleitoral; 
O que for definido deve ser documentado e constado em 
Ata; 
Se forem formadas Comissões de moradores para 
trabalhos específicos estabelecer um prazo para a 
apresentação de resultados. 
Ordinárias: Aquelas com prazos previstos no Estatuto, a exemplo das de Eleição ou de Prestação de Contas. 
Extraordinárias: Toda aquela convocada fora do prazo das assembléias ordinárias, que atendam a forma e prazos legais de chamada, conforme previsto no Estatuto e/ou outras na forma da Lei. 

Atenção: Deve ser claramente definido quem tem direito a voz e voto, tanto nas Reuniões ou Assembleias, para que não haja questionamentos futuros. Só têm direito a votar quem estiver em dia com suas obrigações para com a entidade, conforme previsão do Estatuto ou outros documentos que regulem a situação, devendo ainda, assinar à lista dos presentes. 

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