As Assembleias
Essa reunião é mais pública, aberta, e, reunindo mais gente, se torna a expressão comum da maioria dos moradores do local.
As Assembleias acontecem de acordo com o que manda o Estatuto da Associação. Como nas reuniões, todos os itens devem ser observados rigorosamente para o bom andamento dos trabalhos:
Encontrar local adequado;
Se houver votação, providenciar as cédulas eleitorais,
definir quem vota, quem confere os votos, como será o
processo eleitoral;
O que for definido deve ser documentado e constado em
Ata;
Se forem formadas Comissões de moradores para
trabalhos específicos estabelecer um prazo para a
apresentação de resultados.
Ordinárias: Aquelas com prazos previstos no Estatuto, a exemplo das de Eleição ou de Prestação de Contas.
Extraordinárias: Toda aquela convocada fora do prazo das assembléias ordinárias, que atendam a forma e prazos legais de chamada, conforme previsto no Estatuto e/ou outras na forma da Lei.
Atenção: Deve ser claramente definido quem tem direito a voz e voto, tanto nas Reuniões ou Assembleias, para que não haja questionamentos futuros. Só têm direito a votar quem estiver em dia com suas obrigações para com a entidade, conforme previsão do Estatuto ou outros documentos que regulem a situação, devendo ainda, assinar à lista dos presentes.
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